TJSP - 4001184-31.2025.8.26.0006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001184-31.2025.8.26.0006/SPRÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, o que faço para condenar a ré: 1) ao ressarcimento do valor correspondente a R$91,56, monetariamente atualizado, pelo IPCA, desde o desembolso, e acrescido de juros moratórios, estes calculados, a partir de 28 de agosto de 2024 (anteriormente, a taxa deverá corresponder a 1% à luz do disposto no artigo 406 do Código Civil, com a redação então em vigor, e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional), com base na variação da Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (artigo 406, parágrafo primeiro, do CC), e contados a partir da citação (artigo 405 do CC); e 2) ao pagamento de indenização moral à razão de R$2.000,00, monetariamente atualizado, pelo IPCA, desde a publicação desta sentença (Súmula362 do STJ), e acrescido de juros moratórios, estes calculados, a partir de 28 de agosto de 2024 (anteriormente, a taxa deverá corresponder a 1% à luz do disposto no artigo 406 do Código Civil, com a redação então em vigor, e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional), com base na variação da Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (artigo 406, parágrafo primeiro, do CC), e contados a partir da citação (artigo405 do CC).
Anoto que, no cálculo dos juros moratórios, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, nos termos do disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil. -
13/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 22:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:06
Determinada a citação
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18/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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