TJSP - 0008565-65.2022.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 08:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 0008565-65.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Alvim Bites Castro, Frederico Alvim Bites Castro -
Vistos.
Pugna a executada Marta Graziela Bento Godoi pelo desbloqueio do valor retido via Sisbajud, no importe de R$ 1.206,59, ao argumento de que são provenientes do benefício Bolsa Familia, requerendo assim o desbloqueio (fls. 76/81).
Juntou documentos (fls. 81/86).
Regularmente intimado, o exequente se manifestou às fls. 90/91, se opondo ao desbloqueio solicitado.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 833, do CPC, são considerados impenhoráveis: 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Ora, busca referida norma, ao elencar uma série de bens materiais impenhoráveis, garantir que a parte executada não sofra constrições que lhe gerem riscos à manutenção de uma vida com dignidade.
No caso dos autos, extrai-se do teor dos extratos juntados aos autos, que a conta bancária na qual o valor foi bloqueado, a executada percebe benefício Bolsa Familia, de modo que, impenhoráveis, diante do caráter alimentar da verba.
Ainda que não o fosse, certo é que a constrição incidiu sobre quantia inferior a 40 salários mínimos, acobertada pela regra do art. 833, inc.
X do CPC.
A este respeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1340120/SP de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, conferiu interpretação extensiva ao art. 833, inc.
X do CPC, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada não apenas (...) em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda".
Em julgado mais recente consignou-se que é lícito ao executado poupar, ainda que na conta-corrente, importe de até quarenta salários mínimos (REsp 1766876/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 19/11/2018).
Desta forma, determino o imediato desbloqueio do montante de R$ 1.206,59 (fls. 70) em nome da executada.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
25/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 21:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2022 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 21:19
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/06/2022 08:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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