TJSP - 1006942-52.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006942-52.2025.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
Conforme manifestação de fls. 52, o autor desistiu da presente ação.
Não houve citação.
Portanto desnecessária a manifestação da parte requerida, nos termos do art. 485, § 4º do CPC/2015.
Destarte, homologo, nos termos do artigo 485 VIII, do Código de Processo Civil/2015, a desistência da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida nestes autos, ficando, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas recolhidas na inicial, sem remanescentes.
Sem honorários porque não houve citação.
Embora deferido, não houve o bloqueio do veículo objeto dos autos pelo sistema Renajud.
Providencie o cartório contato com a Central de Mandados para devolução do mandado expedido, independente de cumprimento.
Considero a manifestação da parte autora ato incompatível com a vontade expressa ou tácita de recorrer, fazendo implicar, consequentemente, na perda do interesse recursal, nos termos do art. 1000, § único, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgadoque ocorrerá com a publicação da presente decisão.
P.I., arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
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04/09/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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