TJSP - 0003648-11.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003648-11.2025.8.26.0099 (processo principal 1002217-22.2025.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio Jose dos Santos -
Vistos.
Considerando o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do Novo Código de Processo Civil.
Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento, exercer as faculdades descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.
Após, havendo concordância ou silêncio da parte executada quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor ou precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
Por fim, comprovada a expedição, aguarde-se a quitação do débito exequendo, conforme decisão a ser proferida no dependente nº 1, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Int. - ADV: MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP) -
27/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000977-17.2024.8.26.0104
Prefeitura Municipal de Cafelandia
Carlos Eduardo Binutto Maimone
Advogado: Sergio Vicente Sanvido
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:46
Processo nº 0024972-69.2009.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joao Roberto Vestri
Advogado: Eduardo Pedrosa Massad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2012 14:27
Processo nº 0006890-86.2025.8.26.0451
Adam Douglas Sebastiao Pinto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Luis Dias Sautelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 16:22
Processo nº 1005937-73.2025.8.26.0009
Aline Breda Costa Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Menahen Santana Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 18:17
Processo nº 4002198-08.2025.8.26.0602
Evyla Arantes Drago
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Jeferson Vinicius de Lima Feige
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00