TJSP - 1020940-89.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020940-89.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Tamiris Antudes dos Reis Lima - - Joaquim Vicente de Lima Neto -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Informa-se o valor indevido do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) lançado pelo Município de Restinga, diante da inclusão de recurso de financiamento para a construção futura do imóvel na base de cálculo do tributo, e pretende-se a restituição do valor excedente recolhido.
A petição inicial foi instruída com os documentos informativos das alegações e veio distribuía pelo meio eletrônico. 2.
Recebo e aceito o processo. 3.
Pela natureza e pela valoração da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda Pública]. 4.
Cite-se o Município de Restinga (Fazenda Pública), com as cautelas de estilo e advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 5.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 6.
Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas) e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (sistema). 7.
Processe-se com isenção [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995: custas e despesas processuais].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 01 de setembro de 2025. - ADV: ANA PAULA ANDRADE TRENTO (OAB 466150/SP), ANA PAULA ANDRADE TRENTO (OAB 466150/SP) -
02/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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