TJSP - 1094009-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094009-54.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucas Santana dos Santos - 1.
P. 172: A parte autora foi instada a emendar a inicial para recolhimento das custas iniciais e prestar esclarecimentos (p. 168), como pressuposto(s) de admissibilidade da petição inicial.
Não obstante, quedou-se inerte. 2.
Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência legal, a inicial não tem como ser admitida (art. 321, § ún., CPC, por analogia). 3.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC). 4.
Custas e despesas em aberto pela parte autora.
Inerte no prazo de 30 dias, inscreva-se na dívida ativa.5.
Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. - ADV: LUCAS SANTANA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 53993/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005143-63.2025.8.26.0011
Thalita Esteves Fernandes
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 16:01
Processo nº 1002843-38.2025.8.26.0100
Thaynara Rodrigues Leite
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 17:24
Processo nº 0009947-63.2019.8.26.0309
Spumapac Industrial e Distribuidora de A...
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e ...
Advogado: Thais Arza Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 10:25
Processo nº 0000946-48.2024.8.26.0028
Henrique Cesar Ribas da Silva
Prefeitura Municipal de Aparecida
Advogado: Katia Vasquez da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 12:01
Processo nº 0001356-71.2021.8.26.0300
Nelson Pires Martins Neto
Elias Medeotto
Advogado: Abilio Eduardo Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2018 20:02