TJSP - 0361871-95.2008.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0361871-95.2008.8.26.0577 (577.08.361871-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE CARLOS OLIVEIRA - 1) Diante da ausência de manifestação da parte contrária, HOMOLOGO o cálculo apresentado nestes autos, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito.
Expeça-se * PRECATÓRIO/RPV pela quantia de R$ 37.105,11 (Trinta e sete mil, cento e cinco reais e onze centavos - para maio/2015), nos termos do Comunicado nº 394/2015, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça, observando-se que desde 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
A determinação engloba as Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Anoto que a providência quanto ao cadastro do requisitório cabe à parte credora, independente da gratuidade concedida.
Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas na Portaria 9.816/2019, de 13/12/2019 da E.
Presidência do TJSP.
Intime-se o INSS (pelo portal). 1.1) Em caso de RPV, observar a Consulta 0000621-21.2023.2.00.0000, feita ao CNJ, cuja ementa assim sintetiza a resposta: "CONSULTA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RESOLUÇÃO CNJ n.º 303/2019.
ORGANIZAÇÃO E LIMITES.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 1.
O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2.
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. 3.
Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC". 2) Como o prosseguimento deste valor homologado se dará no incidente requisitório a ser formado, arquivem-se estes autos definitivamente (movimentação 61615).
Contudo, se após o pagamento do requisitório existir diferença alegada pelo credor, tal deverá ser aqui discutida.
Int. - ADV: EDUARDO VIDAL VIOLA (OAB 201380/SP) -
03/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:18
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
25/05/2025 12:45
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/06/2024 10:06
Autos no Prazo
-
05/05/2024 12:22
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 15:49
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 14:15
Autos no Prazo
-
03/10/2023 14:17
Autos no Prazo
-
14/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
25/05/2023 09:04
Autos no Prazo
-
24/05/2022 15:30
Autos no Prazo
-
02/03/2022 17:09
Expedição de Ofício.
-
03/04/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2016 15:58
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
20/10/2016 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
01/09/2016 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2016 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 16:24
Proferido Despacho
-
09/08/2016 14:47
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2016 15:59
Recebidos os autos do Advogado
-
15/07/2016 12:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/07/2016 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2016 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2016 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2016 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2016 12:51
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
17/06/2016 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
16/06/2016 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2016 17:44
Recebidos os autos do Advogado
-
01/06/2016 17:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/06/2016 17:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2016 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2016 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2016 13:02
Decisão
-
18/05/2016 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2016 17:12
Recebidos os autos do Advogado
-
05/05/2016 10:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/04/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2016 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2016 13:36
Decisão
-
31/03/2016 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2016 15:56
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/01/2016 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
26/01/2016 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2015 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2015 16:25
Juntada de Ofício
-
02/12/2015 11:20
Recebidos os autos do Advogado
-
12/11/2015 12:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/11/2015 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2015 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 15:21
Proferido Despacho
-
25/09/2015 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2015 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2015 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2015 14:00
Decisão
-
05/08/2015 15:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2015 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
08/07/2015 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
30/06/2015 11:13
Proferido Despacho
-
24/06/2015 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2015 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2015 11:38
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2015 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2015 13:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/06/2015 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2015 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2015 15:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2015 13:32
Proferido Despacho
-
14/05/2015 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 14:26
Juntada de Ofício
-
09/04/2015 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
30/03/2015 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/10/2013 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2013 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2013 16:46
Ato ordinatório
-
03/09/2013 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
12/08/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
09/08/2013 00:00
Juntada de Ofício
-
16/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
22/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
19/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
10/04/2013 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
31/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
07/11/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
01/10/2012 00:00
Proferido Despacho
-
22/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2008 00:00
Julgada Procedente a Ação
-
29/03/2008 16:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2008
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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