TJSP - 1033306-94.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033306-94.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maura, registrado civilmente como Maura de Mello Sampaio -
Vistos. 1.
P. 175: A parte autora foi instada a emendar a inicial para recolhimento das custas iniciais (p. 161), como pressuposto(s) de admissibilidade da petição inicial.
Não obstante, quedou-se inerte. 2.
Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência legal, a inicial não tem como ser admitida (art. 321, § ún., CPC, por analogia). 3.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC). 4.
Custas e despesas em aberto pela parte autora.
Inerte no prazo de 30 dias, inscreva-se na dívida ativa.5.
Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 6.
Ausente declaração de se identificar como pessoa trans, travesti ou transexual (Resolução nº 270/2018 do CNJ), exclua-se os dados referentes a nome social do cadastro do(a) autor(a).
PIC. - ADV: ANNE KAROLINE GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 67739/BA) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/03/2025 21:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/02/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/11/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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