TJSP - 1064113-44.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:34
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064113-44.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Rodrigues de Azevedo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCE/SP).
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO-SAÚDE.
INADMISSIBILIDADE. 1.
O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, O QUE EXCLUI AS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PERCEBIDAS PELO SERVIDOR PÚBLICO. 2.
O AUXILIO-SAÚDE TEM FINALIDADE DE RESSARCIR O SERVIDOR PELOS GASTOS COM SAÚDE, NÃO CARACTERIZANDO QUALQUER ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, DAÍ A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. 3.
ATO GP Nº 04/2012 (TC A-021500/026/11) QUE REFORÇA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXILIO-SAÚDE PAGO AOS SERVIDORES DO TCE/SP.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavia Cristina Wong Leite (OAB: 465221/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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