TJSP - 1072743-89.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:32
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072743-89.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Eloide de Oliveira Marques - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
RECURSO DO RÉU NÃO ACOLHIDO.
POSSIBILIDADE.
NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO RÉU, PERMITE AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE).
OMISSÃO QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SUPRIDA NESTES EMBARGOS.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 11:25
Julgado Virtualmente
-
01/09/2025 15:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:51
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000159-67.2022.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Cicero Luiz de Oliveira
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2022 14:32
Processo nº 1016442-07.2018.8.26.0224
Katia Franscica Florentino
S A Industrias Reunidas F Matarazzo
Advogado: Edgar Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2018 14:36
Processo nº 0004784-84.2025.8.26.0053
Maria Angelica Correa Van Eeten
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Advogado: Erika Santos das Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 10:40
Processo nº 0004784-84.2025.8.26.0053
Maria Angelica Correa Van Eeten
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Advogado: Erika Santos das Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:39
Processo nº 0000709-45.2022.8.26.0590
Banco Santander
Joana Seabra de Souza 39903080840
Advogado: Andrea Ribeiro de Jesus dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 17:26