TJSP - 1014645-87.2022.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014645-87.2022.8.26.0019/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargante: Ricardo Ricieri Pinheiro - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO/OMISSÃO.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
RECURSO DO RÉU NÃO ACOLHIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO RÉU, NÃO PERMITE AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE).
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sara Cristiane Pinto (OAB: 243609/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 11:24
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 15:19
Julgamento Virtual Iniciado
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28/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:30
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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