TJSP - 0006359-98.2022.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006359-98.2022.8.26.0032 (processo principal 1000484-67.2021.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Itaú Unibanco S/A e outro - Central de Cargas Araçatuba Ltda ME - - Cleodete de Souza -
Vistos. 1- Fls. 321: Ante o manifestado pela parte exequente, providencie-se o levantamento da penhora tomada por termo às fls. 150, bem como comunique-se àqueles órgãos sobre a desistência da penhora. 2- Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos determinado às fls. 309. 3- No mais, não foram encontrados bens penhoráveis.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4- Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). 5- Via desta decisão, digitalmente assinada, servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão pelo e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). 6- Por este alvará, fica o ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios "ABC I FIDC" autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima indicados.
Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão. 7- As respostas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected]. 8- Aguarde-se em arquivo eventual notícia da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio penhorável o trâmite desta execução não será retomado.
Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), KALEO SEMI RODRIGUES CHAMSE DDINE (OAB 87509/PR), BEATHRYS RICCI EMERICH (OAB 97911/PR) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 14:40
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 22:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
23/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:29
Penhora Deferida
-
21/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 01:44
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2023 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:30
Remetido ao DJE para Republicação
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12/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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