TJSP - 0001741-92.2010.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001741-92.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001741) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alcina de Fátima Miguel Cunha -
Vistos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 632.212/SP (Tema 285 da Repercussão Geral), fixou as seguintes teses de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário: a) Constitucionalidade dos planos econômicos: o STF declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), pondo fim à discussão sobre eventual invalidade das normas que alteraram os índices de correção monetária das cadernetas de poupança; b) Adesão obrigatória para recebimento de valores: o direito a diferenças de correção monetária decorrentes dos planos econômicos somente será reconhecido se houver adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165 e seus aditivos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da ata de julgamento da referida ação; c) Segurança jurídica: ações já transitadas em julgado não serão afetadas, e, não havendo adesão ao acordo, a ação deverá ser julgada com base na constitucionalidade dos planos econômicos, reconhecida pelo STF.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre seu interesse em aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, observando as seguintes orientações: Como aderir ao acordo: 1.1) A parte autora deverá acessar o site oficial www.pagamentodapoupanca.com.br; 1.2) Realizar o cadastro como poupador(a) (ou sucessor, se for o caso); 1.3) Preencher todos os dados solicitados, inclusive referentes ao processo judicial; 1.4) Formalizar a adesão no próprio portal, observando as condições e prazos pre
vistos.
Havendo adesão, a parte autora deverá juntar aos autos o comprovante emitido pelo portal, para ciência deste Juízo e prosseguimento conforme os termos do acordo.
Caso a parte não tenha interesse em aderir ao acordo, deverá manifestar sua discordância expressa no mesmo prazo, ciente de que, nessa hipótese, os autos seguirão para julgamento do mérito, com aplicação da tese firmada pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos.
A ausência de manifestação no prazo fixado será interpretada como desinteresse na adesão, ensejando o prosseguimento do feito nos termos acima mencionados.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:02
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:23
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 18:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/04/2024 07:29
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 11:49
Autos no Prazo
-
11/11/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 04:31
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 23:41
Suspensão do Prazo
-
26/06/2023 10:50
Autos no Prazo
-
03/04/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:50
Ato ordinatório
-
30/03/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 14:09
Ato ordinatório
-
16/03/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
13/12/2022 10:04
Autos no Prazo
-
20/07/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2020 17:35
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 03:27
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 21:05
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 22:03
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 00:51
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 21:22
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 14:11
Autos no Prazo
-
24/01/2020 23:59
Suspensão do Prazo
-
02/12/2019 13:55
Autos no Prazo
-
26/09/2019 13:59
Autos no Prazo
-
29/08/2019 04:49
Suspensão do Prazo
-
09/08/2019 10:26
Autos no Prazo
-
05/03/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 15:22
Ato ordinatório
-
25/05/2017 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2017 10:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/03/2017 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 13:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2016 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 16:16
Recebidos os autos do Advogado
-
24/08/2016 16:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/08/2016 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2016 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2016 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2015 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2015 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2015 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2015 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2015 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2015 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2014 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2014 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2014 10:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/06/2014 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2013 14:34
Remetido ao DJE
-
28/09/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/09/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/09/2013 00:00
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
27/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
08/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/03/2010 17:54
Recebimento de Carga
-
16/03/2010 15:21
Carga à Vara Interna
-
15/03/2010 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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