TJSP - 0000952-77.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000952-77.2025.8.26.0462 (processo principal 1005047-70.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Liliana Emy Suzuki -
Vistos.
Fls. 92/93: Diante da concordância expressa do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 84), no valor total de R$ 25.002,71 - 01/07/2025.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Os descontos legais devidos como contribuições previdenciárias e de assistência médica, assim como a isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, deverão ser preenchidos no cadastro do incidente.
Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
05/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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