TJSP - 1511920-06.2024.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511920-06.2024.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Nattca2006 Participacoes S.a. - - Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliario - Diante do exposto, ACOLHO a objeção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a execução fiscal em relação ao exercício 2023, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, c.c. o artigo 803, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a excepta ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor excluído, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, inciso III, e IV, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Suspendo a execução fiscal em relação aos exercícios 2020 e 2021, uma vez que o débito foi reconhecidamente garantido nos autos da ação anulatória, processo nº 1009930-71.2023.8.26.0114.
Inviável a reunião das execuções.
P.I.C - ADV: AMANDA ALCÂNTARA GONDIM GOMES (OAB 449234/SP), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP) -
25/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
20/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/03/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:16
Juntada de Certidão
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13/12/2024 06:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:18
Determinada a citação
-
30/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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