TJSP - 1002727-13.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002727-13.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Bruna Rodrigues dos Santos -
Vistos.
A parte autora, devidamente intimada a apresentar documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça (fls. 26/27), permaneceu inerte (fls. 33).
Ressalte-se que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, devendo ser analisada pelo magistrado em consonância com os demais elementos constantes dos autos.
No caso em exame, a parte autora não juntou qualquer informação acerca de sua renda mensal, impossibilitando este Juízo de verificar se seus rendimentos líquidos se enquadram abaixo do patamar de três salários mínimos critério objetivo utilizado, inclusive, pela Defensoria Pública para aferição da hipossuficiência econômica.
A ausência de comprovação documental, mesmo após intimação específica, aliado ao fato de ter constituído advogado particular, reforça a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Aguarde-se a apresentação de contestação pela parte ré.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP) -
05/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 09:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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