TJSP - 1041660-21.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041660-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio dos Santos Rocha -
Vistos.
O embargante alega omissão quanto ao pedido de justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita (juntando todos os documentos abaixo relacionados ou justificando sua impossibilidade).
Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009).
A propósito: Agravo de instrumento.
Ação de indenização.
Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) cópia do relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: MIGUEL DOS SANTOS MARREIRA (OAB 339745/SP) -
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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