TJSP - 1001960-72.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001960-72.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Barbara Guedes da Silva -
Vistos.
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) a recolher a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Forma: guia FEDTJ código 224-0.
Valor: 5 UFESPs.
Prazo para pagamento após a publicação: 5 dias.
Na inércia: INTIME-SE, pessoalmente, via postal, para que recolha a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada, posto que é dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, aguarde-se por 60 dias, a regulamentação de inscrição em dívida ativa das taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
04/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003201-60.2024.8.26.0292
Julia Manfredine Cardoso Cursino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Manfredine Cardoso Cursino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2021 21:16
Processo nº 1014770-15.2025.8.26.0451
Municipio de Sao Pedro
Interbusiness Comercio de Produtos de Li...
Advogado: Ana Cristina Baptista Campi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 12:18
Processo nº 1003448-68.2018.8.26.0604
Empresa Investimentos Campinas LTDA
Diogo de Paula
Advogado: Paula Alfaro Pessagno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003448-68.2018.8.26.0604
Empresa Investimentos Campinas LTDA
Diogo de Paula
Advogado: Marcia Helena Bosco Biondo Franco Pentea...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2018 14:08
Processo nº 2320378-30.2024.8.26.0000
Ar Solucoes Logisticas LTDA
Comercial Rodrigues Importacao e Exporta...
Advogado: Celso Almeida da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 13:00