TJSP - 1011979-08.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011979-08.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aldenor Mendes da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
A parte autora, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, no caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB 514808/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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