TJSP - 1070141-84.2024.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070141-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Aiko Moraes Rosa - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Em cinco dias, manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento da sua obrigação pela parte executada, sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a extinção da fase de cumprimento de sentença ou do processo de execução, por conta da satisfação de seu crédito, na forma do artigo 526, §6º, do Código de Processo Civil (cf.
STJ, REsp n. 2.077.205/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 4/10/2023).
Persistindo o inadimplemento e ainda não instaurada, a parte exequente deve deduzir pedido de início da fase executiva, de forma incidental, por intermédio do INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser acompanhado das peças indicadas no art. 1.286, §2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça), com o preenchimento do campo Categoria: Execução de Sentença.
Em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), CAMILA NAKAGAWA BELL (OAB 350699/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:45
Ato ordinatório
-
21/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:46
Ato ordinatório
-
07/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/11/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:45
Recebido o recurso
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11/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 10:56
Julgada improcedente a ação
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16/10/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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29/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/09/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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