TJSP - 1500094-56.2025.8.26.0628
1ª instância - 2 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500094-56.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL BISPO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a acusação, para ABSOLVER o réu GABRIEL BISPO DE OLIVEIRA da imputação que lhe é feita nestes autos, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
De plano, nos termos do artigo 58, §1º, da Lei nº 11.343/06, não tendo havido controvérsia sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, bem como sobre a regularidade do respectivo laudo químico-toxicológico, oficie-se à Autoridade Policial para destruição da substância entorpecente apreendida nos autos.
Em relação a eventual dinheiro apreendido nos autos, decreto o seu perdimento em favor da União, pois oriundo da mercancia ilícita.
Providencie-se nos termos do artigo 481, inciso I, das NSCGJ e oficie-se à SENAD, nos termos do artigo 63, §4°, da Lei nº 11.343/06, efetuando-se as demais comunicações necessárias.
Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado: a. comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, CF) e ao IIRGD; b. em relação à eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu; c. servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos ilícitos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos tiverem sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas; d. expeça-se guia execução definitiva, se o caso; e. procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça; f. se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es)nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s)certidão(ões); g.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Taboão da Serra, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:05
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:20
Autos no Prazo
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:05
Recebida a denúncia
-
04/06/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
27/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:25
Evoluída a classe de 280 para 300
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Carta
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:54
Expedição de Alvará.
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09/01/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:22
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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09/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:25
Mudança de Magistrado
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09/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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