TJSP - 0005663-46.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005663-46.2025.8.26.0068 (processo principal 1022252-67.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Resort Bethaville - Stockler Sindicancia Profissional Ltda -
Vistos.
Cadastrem-se no sistema os advogados das partes.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso a parte vencida não possua advogado, deve ser intimada pessoalmente por AR ou edital, conforme o caso (art. 513, § 2º, incisos, II e IV).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem manifestação do exequente em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo.
Vale a presente como mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SELMA BENIA DOS SANTOS (OAB 133509/SP), VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 19:02
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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