TJSP - 1010914-98.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010914-98.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jonathas dos Santos Silva -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 90/99 como emenda à inicial.
Anote-se.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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