TJSP - 1005467-07.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005467-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Aloízio Augusto de Matos Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (fls. 61/63) contra decisão prolatada à fl. 56.
Em síntese, sustenta o embargante que o decisum padece de omissão, uma vez que não teria apreciado o pedido de tutela de urgência e a concessão de gratuidade processual.
Requer, assim, sejam os aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar o vício apontado. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil - CPC).
No mérito, o recurso deve ser provido.
Com efeito, o artigo 1.022 do CPC prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material nas decisões proferidas.
No caso, a decisão embargada não analisou os pedidos apontados, motivo pelo qual passo à análise.
Em relação ao pedido de gratuidade processual, postergo sua análise para momento oportuno.
Quanto ao pedido de tutela provisória, cabe indicar que o art. 300 do Código de Processo Civil traz a necessidade de preenchimento de dois requisitos para concessão, a saber: "fumus boni iuris" e "periculum in mora".
Nesta esteira, ao analisar as provas que acompanharam a exordial, não existe, nos autos, qualquer comprovação de que ocorreu o leilão alegado, somente há prova de que o veículo de placas ECX5922 (fl. 21) foi relacionado ao lote 06646, sem, contudo, haver prova de que o referido veículo foi transferido a terceiro 3.
Por isso, conheço do recurso e acolho as razões apresentadas para integrar a decisão de fl. 56 com a análise do pedido de tutela de urgência, o qual INDEFIRO conforme fundamentação supra. 4.
Considerando a contestação oferecida às fls. 64/117 e os documentos juntados pelo requerido às fls. 119/131 e 133/145, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: LORRAYNE CRISTINA MOREIRA (OAB 522023/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015164-67.2021.8.26.0002
Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados...
Geovana Dutra da Silvaeira Peters
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2020 16:35
Processo nº 1025782-28.2025.8.26.0224
Banco Volkswagen S/A
George Oliveira Costa
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 22:01
Processo nº 1070088-13.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mirian Rodrigues Silva Costa
Advogado: Dulcineia Nascimento Zanon Terencio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:34
Processo nº 1010914-98.2025.8.26.0562
Jonathas dos Santos Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cleber Alexandre Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 17:00
Processo nº 1070088-13.2025.8.26.0053
Mirian Rodrigues Silva Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dulcineia Nascimento Zanon Terencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 14:07