TJSP - 1000144-28.2025.8.26.0374
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000144-28.2025.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Gegislaine Isabel de Paula -
Vistos.
Fls. 40/41: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Assim, não há nos autos qualquer outro elemento capaz de refutar a mencionada autuação, merecendo ser prestigiado, ao menos em princípio, o ato administrativo em questão, o qual se reveste de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
Desta forma, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da Fazenda do Estadoefetuaremtransação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei.
Cite-se.
Cientifique-seo DETRAN que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Atente a serventia quanto ao modo de citação/intimação do DETRAN através do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018.
Intime-se. - ADV: MARCITONIA MARQUES DA SILVA (OAB 419682/SP) -
30/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:59
Classe retificada de 436 para 14695
-
07/02/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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