TJSP - 1000113-08.2025.8.26.0374
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000113-08.2025.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Cristiana da Silva - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO ao pagamento das diferenças retroativas apuradas no valor de R$ 2.839,59 (dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO para consignar que dos valores devidos a requerente, poderá, o ente público abater o valor devido a título de imposto de renda por se tratar de verba de caráter remuneratório.
Os valores devidos aos requerentes deverão ser atualizados e acrescido de juros, a partir da data que deveriam ter sido pagos.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810/ STF (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC nº 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa Selic, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em honorários nesta fase.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias.
P.I.C. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP) -
29/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:52
Ato ordinatório
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21/02/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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