TJSP - 1048432-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048432-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Arthur Caribé de Carvalho, até o limite do débito (R$ 3.220,52, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:56
Ato ordinatório
-
08/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/04/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:10
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:05
Ato ordinatório
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 07:23
Ato ordinatório
-
08/04/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 07:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:26
Arquivado Provisoriamente
-
10/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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