TJSP - 1014331-62.2024.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:36
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014331-62.2024.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana da Silva - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 24 DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RE N. 1.153.964/SP.
INCIDÊNCIA DO ART. 129 DA CE.
BENEFÍCIOS DEVEM SER CALCULADOS SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS.
PUIL N. 1 DECIDIU QUE OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO SÃO CALCULADOS A PARTIR DO PADRÃO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO SOMADO ÀS VANTAGENS A ELE INCORPORADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (QAE), POIS POSSUI CARÁTER EVENTUAL, COM SEU RECEBIMENTO SENDO VINCULADO AO SERVIÇO EM ZONA RURAL OU PERIFÉRICA COM CONDIÇÕES VULNERÁVEIS.
MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LCE N. 1.374/22 QUE IMPEDEM QUE A VANTAGEM SEJA CONSIDERADA PARA QUALQUER EFEITO, NÃO HAVENDO INCORPORAÇÃO.
CONSOLIDADA NATUREZA TRANSITÓRIA E PROPTER LABOREM DO ALE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:33
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 14:30
Julgamento Virtual Iniciado
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22/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:12
Expedido Termo de Intimação
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10/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 15:54
Processo Cadastrado
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04/07/2025 16:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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