TJSP - 1005930-63.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005930-63.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - João Batista dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela semelhança das inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela mesma banca de advocacia e com procurações igualmente genéricas.
Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com menção expressa dos autos e com reconhecimento de firma em cartório extrajudicial; Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem o cumprimento das medidas acima, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial Intime-se. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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