TJSP - 1098105-93.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:53
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1098105-93.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Keila Regina Vila Alves - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI, COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RETROATIVAS ATÉ MAIO/2022.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI, OU CONSTITUI VERBA TEMPORÁRIA VEDADA DE COMPOR OUTRAS GRATIFICAÇÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO, CONSTITUINDO REAJUSTE REMUNERATÓRIO PARA GARANTIR O PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO.A VERBA POSSUI CARÁTER PERMANENTE, INCIDINDO SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.A VEDAÇÃO DO DECRETO Nº 62.500/2017 NÃO PREVALECE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA VERBA COMO COMPONENTE SALARIAL.O ART. 11 DA LC Nº 1.164/2012 ESTABELECE QUE A GDPI INCIDE SOBRE A ESTRUTURA DA ESCALA DE VENCIMENTOS, ABRANGENDO TODOS OS COMPONENTES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO PERMANENTE.A BASE DE CÁLCULO DA GDPI DEVE ABRANGER TODOS OS COMPONENTES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS, INCLUINDO O ABONO COMPLEMENTAR.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI FEDERAL Nº 11.738/2008; LC Nº 1.164/2012, ART. 11; DECRETO Nº 62.500/2017.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.426.210/RS; STF, ADI Nº 4.167.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/08/2025 20:52
Julgado Virtualmente
-
20/08/2025 15:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:52
Expedido Termo de Intimação
-
06/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 07:36
Processo Cadastrado
-
01/08/2025 13:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1087216-80.2024.8.26.0053
Jose Eneas Barreto Junior
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Rafaela Franca dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 11:35
Processo nº 1087216-80.2024.8.26.0053
Jose Eneas Barreto Junior
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rafaela Franca dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 17:29
Processo nº 1020716-41.2025.8.26.0071
Sainz Comercio de Produtos Automotivos E...
Crane Master Industria e Comercio de Equ...
Advogado: Bruno Gustavo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:16
Processo nº 1032816-67.2022.8.26.0577
Jose Luiz de Carvalho ME
Casa de Carnes Brito &Amp; Brito LTDA
Advogado: Alexandre Jose Figueira Thomaz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 17:54
Processo nº 1098105-93.2024.8.26.0053
Keila Regina Vila Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Victalino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 12:48