TJSP - 0001728-77.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001728-77.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1003097-31.2021.8.26.0462) (processo principal 1003097-31.2021.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Guilherme Lopes Moreira - - Marcia Denise de Souza Lopes Moreira - Ngn Engenharia e Construções Ltda - REPUBLICAÇÃO DA R.
DECISÃO DE FLS. 34/35, visto que não constou o nome do patrono do réu na publicação de fls. 37/38: "Vistos, I- Ausente revogação, estendo, à fase de execução, os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à exequente, há menso de 05 (cinco) anos, nos autos da ação de conhecimento.
II- Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído ou nomeado pelo convênio, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.).
Consigno que os advogados nomeados pelo convenio com a Defensoria Pública não dispõe das prerrogativas dos Defensores Públicos, sendo desnecessária a intimação pessoal no cumprimento de sentença.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença.
Devedora que defende a necessidade de sua intimação pessoal, porque representada por advogado integrante do convênio Defensoria/OAB.
Prerrogativa prevista no art. 186, par.2º do CPC que é própria dos membros da Defensoria, ou órgãos com função de assistência, não se estendendo aos advogados conveniados.
Suficiente a intimação nos termos do art. 513, par.2º, inciso I, do CPC, assim desnecessária a providência do inciso II do mesmo dispositivo.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21238352520228260000 SP 2123835-25.2022.8.26.0000, Relator: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 09/08/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2022) Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente.
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.).
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário e impugnação, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
III- Aguarde-se por trinta dias.
Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil .
Intime-se. " - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), AFONSO RODRIGUES LEMOS JUNIOR (OAB 184558/SP), AFONSO RODRIGUES LEMOS JUNIOR (OAB 184558/SP), CAROLINA CARVALHO LEMOS (OAB 366408/SP), CAROLINA CARVALHO LEMOS (OAB 366408/SP) -
13/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:45
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:35
Apensado ao processo
-
11/08/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1092091-86.2023.8.26.0002
Francisca Uchoa do Nascimento Teixeira
Rb Company Odontologia LTDA.
Advogado: Valdemir dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 13:50
Processo nº 1004143-50.2024.8.26.0462
Eduardo de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafaela Viol Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 11:08
Processo nº 0012129-29.2025.8.26.0562
Sabrina da Silva Rodrigues
Empresa de Onibus Passaro Marron LTDA
Advogado: Sabrina da Silva Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 19:06
Processo nº 1009313-43.2025.8.26.0114
Gustavo Arcoverde de Vasconcelos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Alice de Jesus Pereira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 09:47
Processo nº 1001135-07.2025.8.26.0664
Kelly Fernanda de Oliveira
Municipio de Votuporanga
Advogado: Andre Albuquerque de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 16:51