TJSP - 1035268-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035268-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Linhares Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante da inércia da autora quanto à petição de fls. 184, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo noticiado nos autos a fls. 135/136 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de descumprimento da avença, poderá a parte credora dar início à fase de cumprimento da sentença, por meio de incidente que deverá ser cadastrado junto ao sistema informatizado como "incidente processual" apartado, com numeração própria, nos termos do Provimento CG nº 16/2016.
Custas nos termos do acordo.
Considerando que a realização de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 04:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 19:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:46
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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