TJSP - 1018022-36.2025.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018022-36.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Cícero Henrique Fugiwara de Oliveira - 1) Fls. 48/52: Prejudicado o pedido de análise da gratuidade de justiça diante do recolhimento das despesas processuais. 2) Fls. 81/90: Ciente da antecipação da tutela recursal concedida no AI nº 2202058-84.2025.8.26.0000, in verbis: Portanto, resta incontroverso a urgência do presente tratamento, mesmo porque, no caso de posterior reversão à decisão combatida, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, razão pela qual não se evidencia qualquer prejuízo ou perigo de dano ao plano de saúde agravado.
Deste modo, dou provimento ao presente recurso, determinando-se que a operadora de saúde ré forneça o tratamento do agravante, com o fornecimento do medicamento prescrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00.
Fls. 91/96: Tratando-se de notícia de suposto descumprimento de decisão, não cabe análise nestes autos principais, o que ensejaria tumulto processual.
Se do interesse do credor/autor deverá formar incidente de cumprimento provisório de decisão. 3) CITE-SE o réu, por CARTA COM A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 5) Caso a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se o caso.
Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Justiça Gratuita, tornem os autos para pesquisas.
Int. - ADV: DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), THAYS MARTHA TEMER BISCARDI (OAB 129499/SP) -
03/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:01
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:23
Juntada de Decisão
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16/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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