TJSP - 1512942-14.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2025 13:47
Guia Eletrônica Enviada
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1512942-14.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHARLESON VINÍCIUS DA SILVA - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar CHARLESON VINÍCIUS DA SILVA, RG: 38347847, filho de VALDIR AGOSTINHO DA SILVA e GINA DE ARAUJO XAVIER SILVA, às penas de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no padrão unitário, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 do Código Penal.
Tendo em vista a ausência de modificação dos fatos que autorizaram o decreto de prisão preventiva do réu, deve ser mantida a custódia cautelar, em face da presença do periculum libertatis, consubstanciada na garantia da ordem pública (CPP, art. 312), evidenciada na gravidade concreta da conduta e no alto grau de probabilidade de reiteração criminosa.
Nesse sentido, vem decidindo o c.
STJ que a despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal.
Recomendo o réu na prisão em que se encontra recolhido.
Autorizo a expedição de guia de recolhimento provisória.
Fica autorizada a incineração das drogas apreendidas se acaso tal providência ainda não tiver sido realizada, nos termos do art. 32 e parágrafos da Lei 11.343/06.
Nos termos do artigo 63, caput e §1º, da Lei 11.343/06, determino o perdimento do valor apreendido em favor da União e sua transferência ao FUNAD.
Em relação aos celulares apreendidos (fls. 14), determino seu perdimento em favor da União e autorizo sua venda em leilão.
Caso o valor do bem seja inexpressivo para esta finalidade, fica, desde já, autorizada sua destruição.
Ainda, autorizo a destruição do objeto apreendido (balança de precisão).
Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608/03.
Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; oficie-se ao e.
TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
P.R.I. - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP) -
12/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:20
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 01:30:00, 11ª Vara Criminal.
-
14/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 18:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/06/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 19:03
Recebida a denúncia
-
21/05/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:00:00, 11ª Vara Criminal.
-
20/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:02
Evoluída a classe de 279 para 300
-
20/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
19/05/2025 14:06
Evoluída a classe de 279 para 300
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 12:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:57
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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13/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:17
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/05/2025 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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