TJSP - 1031457-14.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031457-14.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mariângela de Paula Gonçalves - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
IMPRESCRITIBILIDADE DE AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONFLITO ENTRE CERTIDÕES ADMINISTRATIVAS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA DO ESTADO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU PERÍODOS DE 1992 A 2007 COMO TEMPO TRABALHADO NO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DETERMINANDO EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AVERBAÇÃO NO RGPS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES PRINCIPAIS: (I) DEFINIR SE HÁ PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO; (II) ESTABELECER SE É POSSÍVEL RECONHECIMENTO JUDICIAL QUANDO A ADMINISTRAÇÃO EMITIU CERTIDÕES CONFLITANTES.III.
RAZÕES DE DECIDIRAÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO É IMPRESCRITÍVEL, POIS NÃO OBJETIVA CONCESSÃO IMEDIATA DE APOSENTADORIA OU PAGAMENTO.A LEI ESTADUAL 2.888/54 SEMPRE PREVIU CONTAGEM DE TEMPO DE SERVENTUÁRIO CARTORÁRIO PARA APOSENTADORIA.A AUTORA COMPROVOU O VÍNCULO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA INCLUINDO CERTIDÕES DO EMPREGADOR E RELAÇÕES DE REMUNERAÇÕES.A CORREGEDORIA EMITIU DUAS CERTIDÕES OFICIAIS CONFLITANTES SOBRE OS MESMOS PERÍODOS, CONFIGURANDO CONTRADIÇÃO ADMINISTRATIVA.A INTERVENÇÃO JUDICIAL É NECESSÁRIA QUANDO A VIA ADMINISTRATIVA PRODUZ DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS VIOLANDO DIREITOS FUNDAMENTAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS É IMPRESCRITÍVEL.CERTIDÕES ADMINISTRATIVAS CONFLITANTES JUSTIFICAM INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA CORRIGIR DESORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI ESTADUAL 2.888/54; CF/1988, ARTS. 37 E 201, § 9º; LEI 9.099/95.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 1.079.833/PR; STJ, AGRG NO RESP N. 1.161.615/SC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Omir Veneziani Junior (OAB: 224631/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:50
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 16:10
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:36
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 09:16
Processo Cadastrado
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31/07/2025 14:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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