TJSP - 1001911-65.2024.8.26.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ademir Modesto de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:14
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 13:20
Prazo
-
28/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001911-65.2024.8.26.0462 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Cleberson Andrade da Silva - Apelado: Associação de Proteção e Benefícios Aos Trabalhadores do Brasil - Aptb - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
VEÍCULO QUE TERIA SOFRIDO DANOS PROVOCADOS POR ENCHENTE EM VIA PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE COBERTURA.
AUSENTE DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
EXCLUSÃO DA MULTA.
NÃO SE VISLUMBRA, NA HIPÓTESE, INTUITO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO DO EMBARGANTE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, AFASTADA A INCIDÊNCIA DE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB: 217193/SP) - Isis Elena Pardo (OAB: 207067/SP) - 5º andar -
26/08/2025 17:03
Acórdão registrado
-
26/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:13
Julgado virtualmente
-
31/07/2025 08:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/07/2025 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
27/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
11/06/2025 16:48
Prazo
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/05/2025 17:40
Acórdão registrado
-
30/05/2025 16:40
Julgado virtualmente
-
30/05/2025 08:21
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
15/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/04/2025 15:33
Processo Cadastrado
-
03/04/2025 10:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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