TJSP - 4002285-34.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002285-34.2025.8.26.0320/SP AUTOR: MICHELE GLAUCIA CAETANOADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385)ADVOGADO(A): GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Concedo o prazo de 15 dias para regularização da representação processual da parte autora e declaração referente à gratuidade, porque a plataforma Zapsign não consta no rol de autoridades credenciadas junto à ICP Brasil.
Neste sentido: APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora Sentença de extinção mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1009723-36.2022.8.26.0590; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023). No silêncio, tornem para extinção. 2- Sem prejuízo, desde logo, indefiro a tutela antecipada.
A autora menciona danos estruturais no imóvel (como trincas, fissuras, infiltrações e pisos ocos), mas, apesar dos prováveis inconvenientes, não há indício de que representem riscos estruturais ou de algum outro grave perigo de dano, a descaracterizar a urgência da produção da prova. Depois de cumprido o item 1, tornem para recebimento da inicial.
Intime-se. -
02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE GLAUCIA CAETANO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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