TJSP - 1023141-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023141-54.2025.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Cecilia Santana Evaro -
Vistos. 1.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que, embora apresentada reconvenção pela parte ré, não foi determinada a remessa ao Distribuidor para a devida anotação, tampouco houve a fixação do valor da causa do incidente, em desacordo com o disposto nos artigos 286, parágrafo único e 319, V, do Código de Processo Civil.
Diante disso, INTIME-SE a ré-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor atribuído à reconvenção, sob pena de não conhecimento. 2.
Com a providência supra, REMETAM-SE estes autos ao Distribuidor para as anotações de praxe. 3.
Por outro lado, noticiou a autora-reconvinda a desocupação voluntária do imóvel em 26/06/2025 (fls. 130), o que acarreta a perda superveniente do objeto exclusivamente quanto ao pedido de despejo.
Ressalte-se, contudo, que remanescem controvérsias a serem apreciadas, notadamente em relação ao pedido formulado pela autora-reconvinda de apresentação das contas de consumo, bem como os pleitos deduzidos pela ré-reconvinte em reconvenção.
Assim, reconheço a perda parcial do objeto da presente ação no tocante ao pedido de despejo, devendo o feito prosseguir quanto às demais pretensões. 4.
Após retorno dos autos do Distribuidor, INTIME-SE a autora-reconvinda para apresentar impugnação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se à parte ré, após, prazo de igual período para manifestação em réplica. 5.
Concluídas tais fases, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir relativamente aos pedidos remanescentes, inclusive reconvencionais.
Intime-se. - ADV: LINETE GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 267483/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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