TJSP - 0005831-60.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 08:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005831-60.2025.8.26.0161 (processo principal 1015934-46.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Thaine de Melo Pereira - Giovanna Martins do Rego - Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, conforme estabelecido em sentença e sobre o depósito efetuado a fls. 07/08, apresentando formulário MLE devidamente preenchido, indicando valor e página da procuração, inclusive.
Fica, desde já, deferida a expedição de guia de levantamento em favor da parte credora.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência tácita à satisfação integral da obrigação, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Exaurido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção.
Int. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA (OAB 502165/SP), GIOVANNA MARTINS DO REGO (OAB 522163/SP), ARIANE APARECIDA FARIAS DE MELO (OAB 512123/SP) -
08/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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