TJSP - 1500216-34.2017.8.26.0019
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500216-34.2017.8.26.0019 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Global Molas Industria e Comercio Eireli -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: DANIELA ROCHA LITHOLDO (OAB 332979/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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02/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500216-34.2017.8.26.0019 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Global Molas Industria e Comercio Eireli -
Vistos.
Considerando que o feito encontra-se sem movimentação há muito tempo, informe a exequente se o débito foi parcelado/pago ou extinto por outra forma.
Do contrário, providencie a exequente a juntada do débito atualizado, bem como renove requerimento de SISBAJUD com eventual TEIMOSINHA.
Intimem-se. - ADV: DANIELA ROCHA LITHOLDO (OAB 332979/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/04/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2021 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2021 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2017 08:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2017 10:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 15:42
Conclusos para despacho
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09/08/2017 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2017 08:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2017 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/07/2017 12:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2017 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2017 15:44
Expedição de Carta.
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29/05/2017 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/05/2017 13:24
Conclusos para decisão
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29/03/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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