TJSP - 0002361-26.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002361-26.2025.8.26.0224 (processo principal 1058518-70.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Prev Facil Service Consultoria e Assessoria Previdenciaria Ltda - Joao Roberto Fagundes -
Vistos.
Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema SisBajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado.
Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito.
Intime-se. - ADV: MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO (OAB 444604/SP), ADONES DA SILVA ANISIO (OAB 377803/SP) -
25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
05/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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