TJSP - 1032211-39.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032211-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fábio dos Santos -
Vistos.
Noticiado o trânsito em julgado do V.
Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, confirmando a sentença de IMPROCEDÊNCIA, e condenou a parte autora, ora recorrente, no pagamento das custas processuais e verba honorária, CUMPRA-SE, intimando-se a parte vencida para que demonstre o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias.
Os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual/DETRAN, representados pela Procuradoria Geral do Estado, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 811-4.
Os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da Fazenda Pública Municipal, DER ou Pessoas Físicas e Jurídicas, devem ser feitos mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias, na omissão da parte devedora, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Comprovado o cumprimento pelo autor e decorrido o prazo sem manifestação do requerido ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES GONZALEZ (OAB 89305/RS) -
28/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/06/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:51
Recebido o recurso
-
28/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:24
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 08:45
Mudança de Magistrado
-
16/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002798-35.2025.8.26.0073
Silvio Moreira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Thais Mathias Florio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 16:03
Processo nº 1013619-18.2025.8.26.0482
Carla Amstalden Trevisan Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Cellis Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:29
Processo nº 0111073-80.2025.8.26.9061
Eduardo Luis Krug
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 09:31
Processo nº 1012439-56.2025.8.26.0032
Klaus Montagnini Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Andre Suzim Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 15:45
Processo nº 1032211-39.2025.8.26.0053
Fabio dos Santos
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 11:32