TJSP - 1003185-61.2024.8.26.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003185-61.2024.8.26.0075 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bertioga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alexandre Batalha - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Não conheceram o recurso, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA.
MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA LIDE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO DE DELEGADO DE POLÍCIA AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) POR EXERCÍCIO CUMULATIVO EM UNIDADES DISTINTAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE RECURSO QUE DESENVOLVE ARGUMENTAÇÃO SOBRE INSTITUTO JURÍDICO DIVERSO DO OBJETO DA DEMANDA VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO CPC ESTABELECE QUE O RELATOR NÃO DEVE CONHECER RECURSO QUE NÃO IMPUGNE ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE O RECORRENTE DEMONSTRE O DESACERTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO, DIALOGANDO COM AS RAZÕES DO JULGADOR.O RECURSO ARGUMENTA SOBRE "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" (LC 1.245/14) QUANDO O OBJETO É "GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE" (LC 1.020/07).NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS QUE RECONHECERAM O DIREITO À GAT.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.ARGUMENTAÇÃO SOBRE MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE AO ÔNUS PROCESSUAL EXIGIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RI 1007519-38.2023.8.26.0152, 6ª TURMA RECURSAL FP; TJSP, RI 1000181-91.2023.8.26.0417, 6ª TURMA RECURSAL FP.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cesar Gonçalves de Souza (OAB: 483998/SP) - Cristiano Sofia Molica (OAB: 203624/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:50
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:58
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:24
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 11:06
Processo Cadastrado
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31/07/2025 12:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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