TJSP - 1502021-80.2021.8.26.0019
1ª instância - Saf de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502021-80.2021.8.26.0019 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Claudemil Antonio Kuerches Menezes -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Em caso de valores depositados judicialmente, fica deferida a expedição da guia necessária ao levantamento, em favor do devedor, bem como o levantamento em favor do Exequente, com relação a eventuais diligências depositadas ao Oficial de Justiça e não utilizadas. 4 - Em se tratando de hipótese que se enquadra no artigo 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado tão logo a Fazenda seja intimada da presente decisão e providencie-se a baixa, arquivando-se. 5 - Fica o executado intimado, na pessoa do procurador constituído nos autos, a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado: Guia DARE, cód. 230-6 (pela satisfação da execução), no valor de R$ 185,10 e Guia FEDTJ, cód. 120-1 (referente à postagem da carta de citação), no valor de R$ 34,35. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2024 23:36
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 03:40
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 05:03
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 23:37
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 03:15
Suspensão do Prazo
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24/12/2022 02:44
Suspensão do Prazo
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19/10/2022 23:20
Suspensão do Prazo
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02/02/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 03:59
Suspensão do Prazo
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12/01/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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10/01/2022 12:01
Conclusos para decisão
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07/01/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2021 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2021 12:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2021 17:18
Expedição de Carta.
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26/04/2021 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2021 14:38
Conclusos para decisão
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20/03/2021 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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