TJSP - 0001952-64.2024.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001952-64.2024.8.26.0360 (processo principal 1000220-65.2023.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Títulos de Crédito - Bruno Bertasso Brisighello -
Vistos.
Bruno Bertasso Brisighello, qualificado nos autos, promoveu o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inicialmente, anoto que, embora Marcela figure como sócia e tenha sido citada, não consta do requerimento de fls. 01/02 para que também fosse incluída no polo passivo.
Avançando, expressa o art. 50 do Código Civil que "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".
Deveras, competia a parte exequente demonstrar que houve a prática de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não ocorreu.
O mero inadimplemento e ausência de bens não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.
Sobre o tema, destaco: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A ausência de bens e o encerramento irregular das atividades não são circunstâncias suficientes para garantir a aplicação do art. 50, do Código Civil.
Exequente que não se desincumbiu de provar transferência de bens, abuso da personalidade jurídica ou que tenha havido a prática de atos tendentes a frustrar a satisfação dos direitos creditícios de terceiros.
Precedentes.
Decisão reformada para rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes.
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2166111-66.2025.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Insurgência contra o indeferimento do pleito de desconsideração de personalidade jurídica da empresa executada.
Descabimento.
Empresa declarada "inapta" perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Fundamento insuficiente para demonstrar qualquer das hipóteses legais de desconsideração previstas no artigo 50 do Código Civil.
Manutenção da decisão profligada que se impõe.
Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2379994-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora - Insurgência - Descabimento - Fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial da devedora não demonstrados, sendo insuficiente a alegação destituída de provas de encerramento irregular e a ausência de bens penhoráveis para a desconsideração da personalidade jurídica - A ausência dos requisitos do art. 50 do CC impossibilita o alcance do patrimônio pessoal dos sócios da pessoa jurídica devedora- Recurso negado.
Sucessão empresarial - Tema não analisado pela decisão agravada, impossibilitando o enfrentamento da matéria diretamente pelo Tribunal, pena de supressão de instância, em ofensa ao duplo grau de jurisdição - Recurso não conhecido.
Recurso negado, na parte conhecida" (TJSP; Agravo de Instrumento 2107853-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2025; Data de Registro: 15/07/2025).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração formulado.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários.
Preclusa esta decisão, TRASLADE-SE cópia para a demanda executiva.
INTIMEM-SE. - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP) -
27/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 10:10
Suspensão do Prazo
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07/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 10:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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