TJSP - 1008496-65.2023.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 16:21
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/04/2025 11:08
Petição Juntada
-
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 13:48
Ofício Expedido
-
31/03/2025 13:48
Ofício Expedido
-
31/03/2025 13:48
Ofício Expedido
-
31/03/2025 13:48
Ofício Expedido
-
13/03/2025 17:50
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:58
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/08/2024 10:10
Mandado Expedido
-
25/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 21:52
Petição Juntada
-
05/07/2024 17:16
Petição Juntada
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11/06/2024 11:38
Documento Juntado
-
11/06/2024 11:38
Documento Juntado
-
10/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:02
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
15/05/2024 18:38
Petição Juntada
-
15/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 12:33
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/02/2024 12:33
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/02/2024 12:33
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:24
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:35
Petição Juntada
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14/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
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10/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
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03/11/2023 13:50
Petição Juntada
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02/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
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01/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:27
Certidão de Cartório Expedida
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05/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 10:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/08/2023 14:18
Mandado Expedido
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25/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Madalena (OAB 160755/SP), Mauro Soufen Rafani (OAB 310482/SP) Processo 1008496-65.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Lojistas do Empreendimento Território do Calçado de Jaú - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
24/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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