TJSP - 1010765-52.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010765-52.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Ricardo Alves de Menezes -
Vistos.
Passo a analise eis que no Juizado Especial da Fazenda Pública, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de taxas custas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: SILVANA HELENA GIL MIGUEL (OAB 421007/SP) -
02/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 21:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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