TJSP - 1009628-25.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Aparecida Soares de Lima (OAB 428595/SP) Processo 1009628-25.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diniz Aparecido Pilla de Abreu -
Vistos.
Até que se apure, com maior vagar, a validade da responsabilização do autor pelos débitos das instalações nº 0201928526 e 0201928527, uma vez que se cuida de dívidas geradas pelo locatário do imóvel comercial (JORGE FRANCISCO DA SILVA), o qual não transferiu as instalações para o seu nome conforme estabelecido em contrato, concedo a liminar perquirida para determinar suspensão dos protestos e dos apontamentos, tendo em vista que já houve determinação judicial, de outro Juízo, para transferência dos débitos para o nome do locatário.
Oficie-se ao Cartório de Protesto, ao SCPC e à Serasa.
Intime-se. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 15:20
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1524420-73.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor 1 – Desconhecido
Advogado: Aliciana Anjos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 10:09
Processo nº 1007449-52.2023.8.26.0077
Karina Alves de Godoy Vedovoto
Prefeitura Municipal de Birigui
Advogado: Cibele Rosa Alves Barca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 13:05
Processo nº 0004294-66.2022.8.26.0506
Jamil Vanzo
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 12:32
Processo nº 1022406-13.2022.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mariana Storniolo Chioramital
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 08:31
Processo nº 1008582-55.2023.8.26.0037
Joao Pedro Badaro Tunes
Caio Cesar Cabau de Souza
Advogado: Joao Pedro Badaro Tunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 11:15