TJSP - 1014867-11.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014867-11.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valmir Fabris Francisco - - Rosemeire Esteves Cavalaro - - Jorge Augusto Brandao Rosan -
Vistos.
O pedido de justiça gratuita não pode ser acolhido.
No caso dos autos, os holerites apresentados demonstram que a renda mensal da parte autora, excluindo-se os descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), é superior ao patamar de 5 salários mínimos, remuneração essa que a afasta do perfil de necessitado previsto em lei.
Nada indica, de acordo com os informes apresentados, que se trate de pessoa que necessite, de fato, da benesse.Nessa diretriz, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua.
Cite-se a requerida para que apresente defesa em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente.
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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