TJSP - 1001276-72.2024.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001276-72.2024.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jardim Imperial Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Loteamento Jardim Imperial Viradouro Spe Ltda -
Vistos.
Fl. 125/126: Primeiramente, apresente o cálculo atualizado do débito.
Após: 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados.
Após, à Serventia para minuta pelo sistemaRENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de circulação, de todos os veículos registrados em nome da parte executada.
A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita eletronicamente pela parte exequente, através do endereço eletrônicohttp://www.registradores.org.Br. 4.)Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC/2015. 5.)Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Certificada eventual inércia, arquivem-se provisoriamente os autos (caso tratar-se de cumprimento de sentença) ou intime-se a parte exequente, via AR Digital, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC/2015 (caso tratar-se de execução de título extrajudicial).
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:54
Bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 12:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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10/03/2025 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 07:40
Juntada de Mandado
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06/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/12/2024 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
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06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:57
Expedição de Carta.
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06/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:37
Recebida a Petição Inicial
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04/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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